Quem pode atuar como Fitoterapeuta?

Farmacêutico atuando como Fitoterapeuta

A prescrição de fitoterápicos e plantas medicinais pelos mais diversos profissionais nem sempre é algo claro e fácil para todos os profissionais da saúde. Compreender que esta deve ser uma prática racional é o primeiro passo para garantir a assertividade. Além disso, respeitar a limitação de cada uma de suas áreas, bem como os aspectos legais impostos por seus respectivos conselhos é essencial para que a fitoterapia seja cada vez mais praticada e respeitada. Confira as particularidades de quem pode atuar como Fitoterapeuta. 

Médico:

A fitoterapia não é reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina, mas é uma alternativa para o processo terapêutico, afinal é reconhecida pelo Ministério da Saúde como tal. Médicos podem prescrever inúmeras plantas medicinais e nas mais diversas formas farmacêuticas, como formas empregadas por via oral (extrato seco padronizado, tintura, infusão, extrato fluído, dentre outras), bem como formas farmacêuticas empregadas por via retal e tópica.

Médico veterinário:

Podem prescrever fitoterápicos a seus pacientes, desde que a planta medicinal apresente indicação de uso veterinário.

Nutricionista

A partir da Resolução CFN 680/ 2021, pode prescrever fitoterápicos e plantas medicinais na forma de infusão, decocção e maceração. A prescrição de outras formas de apresentação de fitoterápicos por via oral (extrato seco, extrato seco padronizado, xaropes, tinturas, extratos fluídos, alcoolatura, dentre outras) só poderão ser feitas pelo nutricionista pós-graduado em Fitoterapia ou a partir da obtenção do título de Especialista, conferido pela Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN).

Farmacêutico

O profissional é autorizado a prescrever e dispensar medicamentos isentos de prescrição médica, o que inclui a fitoterapia. Além disso, cabe ao farmacêutico a responsabilidade técnica, quanto a prescrição de um fitoterápico em farmácias, farmácias magistrais, farmácia comunitária, serviço público de fitoterapia, ervanários, indústria farmacêutica e distribuidores, o que te dá a capacidade e autoridade para atuar no controle de qualidade de manipulados e medicamentos fitoterápicos.

Biomédico:

A Resolução CFBM nº 327/2020 regulamenta que o biomédico poderá exercer qualquer uma das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, a partir da apresentação do certificado de curso reconhecido e com carga horária mínima pré-estabelecida. Sendo assim, a fitoterapia pode ser praticada pelo profissional, desde que o comprove certificação de 360 horas na área.

Dentista:

O emprego das plantas medicinais foi reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia no ano de 2008, a partir da Resolução CFO n° 82, que inclui a prática da fitoterapia no âmbito da odontologia. A medida estabelece algumas formas de habilitação do cirurgião dentista ao exercício das Práticas Integrativas e Complementares à Saúde Bucal.

Enfermeiro

A partir da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem n°581/ 2018, o COFEN reconhece as Práticas Integrativas e Complementares como uma especialidade da Enfermagem. O enfermeiro pode prescrever plantas medicinais e fitoterápicos, de acordo com a Lei do Exercício Profissional, a partir da operacionalização de protocolos institucionais.

Fisioterapeuta

A Resolução COFFITO n° 380 de 2010 regulamenta a utilização das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde pelo fisioterapeuta. No ano de 2017, através do Acórdão n° 611 de 2017, o Conselho normatiza o uso e/ ou indicação de substâncias de livre prescrição pelo profissional, desde que estejam de acordo com o seu campo de atuação.

Biólogo

A Resolução CFBio n°614/ 2021 habilita o profissional para atuar nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Porém, a habilitação e atuação nas diferentes práticas requer conhecimento com a determinação de sua respectiva carga horária (para a fitoterapia é necessário 360 horas).

A prescrição de fitoterápicos e plantas medicinais pelos profissionais na saúde deve ser baseada na tradicionalidade e/ ou nos estudos científicos que garantam sua eficácia e segurança. Desta forma, a realização de um curso de Especialização em Fitoterapia e Plantas Medicinais confere segurança na prescrição, uma vez que este profissional entrará em contato com os metabólitos secundários presentes nas plantas, bem como a sua aplicação de forma assertiva e segura para o seu paciente.

*Danielle Araújo de Miranda é doutoranda em Nutrição e professora do curso de pós-graduação em Fitoterapia e Plantas Medicinais do HCX Fmusp